domingo, novembro 08, 2009

3.1- Elvas Portuguesa: - A organização concelhia Medieval


A actividade política nos primeiros tempos da vida concelhia na vila de Elvas foi obviamente condicionada pela falta de um funcionalismo permanente, competente e com capacidade de registo, todavia esta dificuldade era extensiva quase a todo o País, onde a corte itinerante, através de um séquito régio de funcionários e letrados, asseguravam os serviços burocráticos e das forças militarizadas, dos núcleos populacionais que mais se distanciavam da Corte. No período entre 1279-1325 e com base nas fontes conhecidas, a vinda a Elvas da corte itinerante aproxima-se de uma dezena de visitas, na maior parte das vezes com a presença do rei, de funcionários, cortesões e servidores, este número só ultrapassado em terras de fronteira, pela vila do Sabugal, terra da Nobreza em que as visitas régias chegam quase às três dezenas. Entre essas visitas régias, destaca-se a da Corte em 1361 por altura das Cortes que não eram mais que uma assembleia solene, convocadas pelo monarca, em que tomavam parte os representantes da Nobreza, Clero e 3º Estado. Nelas discutiam-se problemas propostos pela realeza e se faziam reclamações, formuladas especialmente pelo 3º estado que apontava as soluções que entendia acertadas. Nas Cortes de Elvas foram apresentados dezoito capítulos gerais sobre as mais variadas questões que preocupavam os estados sociais, como se lê nas denúncias dos estratos dos referidos capítulos: Que os prelados e fidalgos e outras pessoas honradas, nos lugares em que moram, continuamente e a redor delas quando vão de uma terra para outra, dizem às justiças que lhes dêm carneiros, galinhas e outras viandas pela taxa que os dão ao rei […]; que os rico-homens e outros poderosos (…) pousam nas aldeias e fazem delas cavalariças, e nos celeiros de pão e dos outros haveres, pela qual se segue dano aos da nossa terra(…). Mas nesta fase foram os primeiros alcaides-mores de Elvas, Rui Fernandes (1282), Vasco Lourenço (1314) ou Gomes Annes (1329) que terão sido os primeiros responsáveis pela coordenação de um governo municipal cuja documentação, revela já a prestação de uma homenagem que se renova no princípio ao longo dos reinados dos primeiros monarcas portugueses [O primeiro alcaide do castelo foi Gonçalo Martins – 1230]. Todavia os primeiros aristocratas que reflectiam o centralismo da Coroa e perfeitamente inseridos nas ambições da Coroa só surgem nomeados por carta régia, nos finais do séc. XV como são os casos: D. Jaime, filho de D. Pedro (1443-1448); D. Sancho de Noronha (1448-?) e D. Afonso de Bragança, Conde de Faro ( 1476-1484) . De resto o exercício comunitário de poderes concelhios estava perfeitamente implantado como uma representação régia, através do alcaide do castelo a personalidade jurídica máxima do concelho e que comandava as tropas ao serviço do rei e exercia ainda a vigilância da justiça local; o mordomo do rei, administrador dos Bens da Coroa existentes no concelho e nessa função cobrava os direitos e as rendas régias. Outras funções públicas eram de nomeação concelhia pela respectiva assembleia e nos quais se identificavam o almotacé, responsável pela organização económica; os mordomos que tinham a seu cargo a administração do concelho e os sesmeiros, responsáveis pela distribuição e vigilância das terras. Ao longo dos séc. XIII e XIV, os vereadores locais, na prática magistrais concelhios passam a ser nomeados pelo rei a partir de 1340 quando o alcaide da vila era Álvaro Pereira. O símbolo do concelho, o selo se conservava na arca como fundamento jurídico que se dava aos actos públicos era também neste “recipiente” que se arrecadavam os documentos que era dirigido ao município pelas altas autoridades e pela coroa. Na relação entre a Corte e o concelho destacava-se ainda a figura do procurador designado pelo concelho desde as Cortes de Leiria de 1254. A defesa era outra prioridade concelhia e o Alcaide-mor, Rui Gil Sequeira em 1422 possuía um milícia armada de 100 cavaleiros com funções permanentes, numa época em que as hostes militares eram frequentemente constituídas pelo sistema de recrutamento face à ameaça de guerra. No final da Idade Média e por via do centralismo do poder real novos funcionários surgem no âmbito da fiscalização do poder local, trata-se dos juízes de fora, que inspeccionavam a administração municipal entre os vários elvenses que exerceram tal função destaca-se a figura do Dr. João de Elvas, que foi sucessivamente juiz de fora em Tavira (1482); Serpa (1483) ; Montemor -o -Novo (1484 ) e Estremoz (1487). Mas seria como diplomata ao serviço de D. João II que entraria na História de Portugal, quando integra a missão diplomática que rectificou o tratado de Windsor que determina que as relações entre Portugal e Inglaterra deveriam ser pautadas pela “… amizade e confederação perpétua, e com os aliados deles, de maneira que seria obrigado a prestar auxílio e socorro ao outro contra todos os que tentassem destruir o Estado do outro”. No final da Idade Média e quando a centralização real determinava uma nova estrutura administrativa local, na vila de Elvas assistia-se à reestruturação da estrutura da gestão municipal, com novas funções e reestruturação de outras, como o de Alcaide Sacas sendo Martinho Afonso em 1481 a desempenhar essa função. Os tabeliães a quem se exigia diligência e rigor, foram objecto de nomeação pela primeira vez em Elvas em 1492, sendo o exercício de tal função assegurado por Vicente Álvares. Outros funcionários são referenciados no exercício do poder local no âmbito dos primórdios da organização do poder local, João Rodrigues Barbudo, funcionário de carreira, então juiz do órfão do Alandroal, que vem para a sua terra natal em 1482 para a função de primeiro escrivão da Câmara, uma das funções mais importantes da administração local e cujo exercício ultrapassava a vida camarária e deviam servir também a população. E na Câmara o Tesoureiro nomeado por carta régia em 1483 era João Broa. A estas nomeações régias seguiam-se outras de nomeação local, como Nuno Pestana, recebedor dos portos secos de Elvas, desde os últimos tempos do reinado de D. Afonso V, Joam Rodriguez, porteiro-mor ou Gastão Sardinha, escrivão no âmbito da justiça local. Todavia no final da Idade Média, os poderes locais estavam limitados na sua acção e depende da vontade régia.