domingo, novembro 22, 2009

3.2- Elvas Portuguesa: Das deslocações régias [ Cortes de 1361] à função diplomática



A nossa reflexão sobre a vida política e institucional da vila de Elvas se reporta ao papel diplomático e legislativo quando a mesma se afirmava como uma das localidades mais importantes da nova nação que caminhava na direcção do seu terceiro século de existência. Mas, em termos políticos, Elvas distinguia-se com base na sua posição estratégica e consequente afirmação na defesa da soberania portuguesa no quadro político e institucional do Estado Português. De facto se foi a guerra que notabilizou a vila fronteiriça, as Cortes de Elvas de 1361 têm um significado muito particular na vida política nacional, mesmo considerando a presença da corte itinerante que apenas compartilha com outra vila da raia a do Sabugal um número de visitas da Casa real em cerca de uma dezena durante a Idade Média. Em parte podemos relacionar tais visitas com o facto de a Corte se deslocar com frequência à cidade de Évora atingindo cerca de três vezes mais em números registados pela documentação, todavia, Elvas, Braga, Guarda e Guimarães, foram as únicas vilas medievais que realizaram Cortes à margem dos centros urbanos de decisão como Porto, Coimbra, Santarém e Lisboa. Na verdade a presença da nobreza de Portugal em terras de fronteira foi uma característica muito particular durante o reinado de D. Dinis que visitou as terras do Sul numa época em que o Andaluz muçulmano estava em vias de cair nas mãos das hostes nacionais e o Alentejo eram uma fronteira natural entre dois reinos adversos o castelhano cristão e o Andaluz muçulmano. Montemor-o-Novo, Estremoz, Elvas, Évora e Beja, situavam-se no caminho da cavalaria da Nobreza e da peonagem que acompanhava as hostes senhorias nas vários tipos de operação militar de matriz medieval, a guerra de assédio, a guerreada e a de cerco. Contudo uma particularidade, a guerra e paz, foi determinante - um benefício - para a vila elvense com uma pequena aristocracia em formação muito distinta da Nobreza de Entre Douro e Minho, acabaria por concentrar a mais nobre da aristocracia nacional como podemos comprovar documentalmente quando o Infante D. João de Castro em 1361, acompanhado pelos Mestres de Santiago e Alcântara cercou as cercanias de Elvas durante 25 dias, em que os reforços chegaram da capital do Reino: “A Elvas foi enviado por fromteiromor Gonçallo Meemdez de Vasconcellos , e com ele gentes de Lixboa, assi como Alvoro Gil, e Vasco Estevez de Molles, e Esteves Annes, e Martin Affonso Vallemte, todos cavalleiros. Gomez Louremço de Avellar e Gonçalo Vasquez … e asi otros fidalgos cada huuns em seus lugares”. “A vila ornada de grandes edifícios e habitada de gente rica, segundo o cronista António Brandão abria as portas à diplomacia portuguesa e a assinaram-se tratados diplomáticos de paz e de unidade nacional como os que foram firmados por D. Dinis e o seu filho e entre D. Fernando e D. João de Castela e o primeiro casamento real entre os herdeiros e das coroas ibéricas, a princesa D. Beatriz e D. João I de Castela. De Elvas também partiu a 14 de Maio de 1383 para Inglaterra o diplomata Rui Cravo para pedir desculpas ao monarca de Ricardo II e a Jonh of Gaunt, pela violação dos acordos luso-britânicos que tal casamento determinava. Mas, em 1361 realizaram-se pela segunda vez, Cortes durante o reinado de D. Dinis, os três estados do reino, Nobreza, Clero e 3º Estado, reuniam-se em Elvas, nelas de discutiram alguns problemas propostos pela realeza e se fizeram igualmente reclamações, formuladas principalmente pelo 3º estado (burguesia + povo), que apontaram as soluções que se entendia acertadas. Nas Cortes de Elvas, foram compilados dezoito artigos gerais do povo, alterando-se dois e acrescentando-se um. Algumas determinações foram fundamentais para a vida do reino entre elas e a título de curiosidade determinou-se: que os almoxarifes não tivessem maior jurisdição do que deviam “aas justiças dos logares hu esto for que lho nom consentam”; que os judeus não fizessem usura, porque tal provinha grave dano para os povos, devendo os contratos ser feitos como «boos mercadores e verdadeiros Christãos” ; que as mulheres públicas vivessem em lugar apartado e que tanto elas como as “barregaaes” se vestissem de modo a distinguir-se das mulheres casadas e das outras que vivem honestamente». Entre as reclamações destaca-se entre outras a que lê no artº 6 do Capítulo do Porto, nos quais os procuradores desta cidade se queixam que os alcaides tomam armas aos mercadores que veêm das aldeias e montes comprar vinhos e fruta, porque assim o mandava uma Ordenação do Corregedor. O monarca acedeu ao pedido, mandando que a nenhum mercador, enquanto for a caminho, não lhe tomem a espada ou cuitelo que leve embainhado, não fazendo dano”. Eram tempos de reconhecimento do patriotismo das gentes de Elvas que em 1325 e 1337 tinham posto fim ao cerco e ameaça da soberania portuguesa em 1325 e 1337, mas seria depois da magna reunião legislativa dos grandes de Portugal que Elvas conquistaria o respeito dos soberanos da coroa portuguesa durante a Crise Geral do Séc. XIV e nomeadamente durante a terceira guerra fernandina.